terça-feira, 17 de abril de 2012

Tribunal nega liminar ao estado


O desembargador José Ricardo Porto do Tribunal de Justiça da Paraíba negou, nesta segunda-feira (16), a liminar do Governo do Estado para suspender a publicação de nomeações de professores da Universidade Estadual da Paraíba (UEPB).
Segundo o promotor, a decisão se basea no entendimento de que as universidades públicas possuem autonomia suficiente para gerir seu pessoal, bem como o próprio patrimônio financeiro. A Universidade impetrou Mandado de Segurança, alegando que a demora nas publicações vinham causando lesão ao funcionamento da instituição de ensino, tendo em vista o reinício das aulas e o comprometimento do calendário acadêmico do ano letivo.
No Agravo interposto, o Estado alega que o ingresso de novos servidores nos quadros da Administração sobrecarregaria os cofres públicos, quando os limites com gasto de pessoal impostos pela Lei  já estariam próximo de seu teto.
Ao analisar as razões recursais José Ricardo Porto entendeu que não se vislumbra o respaldo jurídico dos requisitos exigidos. “Aparentemente a conduta dos agentes acoimados de coatores viola a autonomia administrativa da Universidade Estadual da Paraíba, garantia esta consagrada na Constituição da República”, observou o magistrado, ao reiterar que a negativa de publicação afronta a independência prevista constitucionalmente em prol das universidades públicas.
“Demais disso, acaso haja a violação ao limite de gastos com pessoal, devem ser manejados os meios judiciais pertinentes, não sendo viável obstar, por ato unilateral, a autonomia universitária imposta pela Lei Fundamental”, afirmou o desembargador., ao enfatizar que é nítida  a falta da relevância jurídica na defesa do Estado.
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