terça-feira, 20 de março de 2012

TSE veda propaganda eleitoral antecipada no twitter.


Por 4 votos a 3, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu na noite desta quinta-feira que o twitter não pode ser usado, antes do início oficial de campanha eleitoral, dia 6 de julho, por candidato ou partido com o intuito de pedir votos ou promover candidaturas. A maioria apertada dos ministros entendeu que a rede social é um local de propaganda eleitoral efetiva, onde prevalecem as regras válidas para outros meios de comunicação, como o rádio e a televisão.
Foi a primeira vez que o plenário do tribunal analisou o tema. O debate aconteceu no julgamento de um caso específico, ocorrido na campanha presidencial de 2010, mas é uma importante sinalização do tribunal para as eleições municipais deste ano.
Os ministros julgaram uma representação do Ministério Público Eleitoral contra o então pré-candidato a vice do tucano José Serra, Indio da Costa (DEM-RJ), que, um dia antes do início da campanha de 2010, pediu votos a um de seus seguidores.
Na ultima  quinta-feira, Dipp trouxe um longo voto, no qual argumentou que a característica do twitter é diferente dos demais meios de comunicação. Para ele, enquanto as mensagens transmitidas por rádio e televisão têm alvos passivos, incertos e indeterminados, aquelas publicadas no twitter tem característica contrária.
“Não constituir ilegalidade à conversa ou informações trocadas deliberadamente entre pessoas determinadas. Não se submete ao regime geral das eleições. Quanto muito, constitui propaganda eleitoral lícita, doméstica, caseira, entre interessados. Livre em qualquer efeito”, argumentou. “A realidade caótica da internet talvez tenha contribuído para difusão livre e democrática de ideia entre pessoas certas e identificáveis do que as mídias regulares, tradicionalmente ligadas, algumas ou muitas vezes, a interesses econômicos ou partidários”.
Seu voto, no entanto, não convenceu Arnaldo Versiani e Ricardo Lewandowski. O primeiro argumentou que permitir a pré-campanha no twitter poderia beneficiar os candidatos que ocupam cargos públicos, com mais seguidores, em detrimento daqueles que se candidatam pela primeira vez.
Já Lewandowski argumentou que a decisão não representa limitação à liberdade de expressão. “O cidadão comum pode falar o que quiser, o que não pode é o candidato ou o partido”.

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